A selecção dos dadores segue critérios muito estritos: de entre cada 15 jovens que se submetem aos exames, apenas um pode ser dador.
Os critérios de selecção do dador de sémen estão regulados por lei e são os seguintes:
- Idade: entre 18 e 45 anos.
- Sem antecedentes familiares ou pessoais de doenças crónicas ou graves que possam afectar a sua descendência e sem antecedentes de anomalias congénitas na sua família. O dador não pode ser adoptado, uma vez que os seus antecedentes familiares têm de ser conhecidos.
- Anonimato e altruísmo: os dadores recebem uma quantia simbólica de dinheiro pelas moléstias causadas pelo processo.
- Ausência de doenças hereditárias.
- Ausência de patologias infecciosas.
- Saúde física e psicológica.
- Ausência de práticas de risco.
- Serologia negativa em HIV, hepatite B e C, sífilis, etc.
- Cultivo de sémen para descartar doenças como a clamídia ou a gonorreia.
- Espermograma para analisar o sémen antes e depois do congelamento.
- Hemograma para descartar doenças hepáticas.
- Serologia feita aos 6 meses devido ao período de tempo que o vírus do VIH leva a manifestar-se.
- Exames opcionais
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