A selecção dos dadores segue critérios muito estritos: de entre cada 15 jovens que se submetem aos exames, apenas um pode ser dador.

Os critérios de selecção do dador de sémen estão regulados por lei e são os seguintes:

    • Idade: entre 18 e 45 anos.
    • Sem antecedentes familiares ou pessoais de doenças crónicas ou graves que possam afectar a sua descendência e sem antecedentes de anomalias congénitas na sua família. O dador não pode ser adoptado, uma vez que os seus antecedentes familiares têm de ser conhecidos.
    • Anonimato e altruísmo: os dadores recebem uma quantia simbólica de dinheiro pelas moléstias causadas pelo processo.
    • Ausência de doenças hereditárias.
    • Ausência de patologias infecciosas.
    • Saúde física e psicológica.

Jovem dador de esperma

  • Ausência de práticas de risco.
  • Serologia negativa em HIV, hepatite B e C, sífilis, etc.
  • Cultivo de sémen para descartar doenças como a clamídia ou a gonorreia.
  • Espermograma para analisar o sémen antes e depois do congelamento.
  • Hemograma para descartar doenças hepáticas.
  • Serologia feita aos 6 meses devido ao período de tempo que o vírus do VIH leva a manifestar-se.
  • Exames opcionais